TÍTULO I
DO CENTRO E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1.º - O Centro Universitário de Lins - UNILINS , com sede em Lins, Estado de São Paulo, é uma instituição de ensino superior, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, doravante denominada Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Lins (SP), e com seu Estatuto inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, sob n.º de ordem 185, do Livro "A", fls. 179/180.
Artigo 2.º - O Centro Universitário de Lins - UNILINS, doravante denominado Centro Universitário, é constituído pela integração das seguintes instituições de ensino superior: Escola de Engenharia de Lins - EEL, Faculdade de Informática de Lins - FIL, Faculdade de Serviço Social de Lins - FSSL, mantidas pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
Artigo 3.º - O Centro Universitário tem por objetivos:
I.
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II.
formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III.
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV.
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V.
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VI.
promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. |
Artigo 4.º - Para a consecução de seus objetivos, consoante sua autonomia, o Centro Universitário mantém estruturas de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, nas mais amplas formas instituídas e regulamentadas.
Artigo 5.º - O Centro Universitário, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, definida em Lei, rege-se pela Lei, pelo Estatuto da Mantenedora, pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento e pelas resoluções dos Colegiados Superiores.
Parágrafo Único - O Centro Universitário de Lins tem autonomia para criar, organizar e extinguir em sua sede, com área territorial de atuação circunscrita ao Município de Lins, no Estado de São Paulo, cursos e programas de Educação Superior, bem como remanejar e ampliar vagas nos cursos existentes, com anuência da Mantenedora.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
Artigo 6.º - São princípios fundamentais da organização do Centro Universitário:
I.
a unicidade de administração superior;
II.
a estrutura orgânica com base em Cursos;
III.
a unidade de atuação universitária no campo do ensino e da pesquisa, vedada a duplicação dos meios para fins idênticos ou equivalentes;
IV.
a racionalização de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos;
V. a universalidade do saber, pelo cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano, estudado em si mesmo, ou em razão de ulterior aplicação em áreas técnico-profissionais;
VI.
a flexibilidade de métodos e critérios com vistas às peculiaridades dos diferentes cursos e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa. |
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Artigo 7.º - São órgãos do Centro Universitário de Lins:
I.
Conselho Universitário;
II.
Conselho Acadêmico;
III. Conselho de Cursos;
IV. a Reitoria;
V. o Instituto Superior de Educação – ISE.
Artigo 8º - Aos conselhos Universitário, Acadêmico e de Cursos aplicam-se as seguintes normas:
I. os colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria dos presentes;
II. os presidentes dos colegiados participam de votação e, no caso de empate, têm o voto de qualidade;
III. os demais membros dos colegiados, ainda que tenham representação múltipla, só terão direito a 1 (um) voto;
IV. membro sub judice não pode presidir sessão de colegiado;
V. as reuniões são convocadas com antecedência mínima de sete dias, constando da convocação a pauta dos assuntos;
VI. das reuniões será lavrada ata, lida e assinada pelos membros presentes, na mesma sessão ou na seguinte.
CAPÍTULO III
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
Artigo 9.º - O Conselho Universitário, órgão administrativo-deliberativo superior do Centro Universitário é constituído:
I.
pelo Reitor, seu Presidente;
II.
pelo Vice-reitor;
III.
pelos pró-reitores;
IV.
pelos membros dos Conselhos de Cursos;
V. por dois professores de cada curso, eleitos por seus pares, desde que não sejam membros do Conselho Acadêmico nem dos Conselhos de Cursos;
VI. pelos ex-reitores e ex-vice-reitores que estejam em atividade no Centro Universitário.
Parágrafo Único - Nas ausências do Reitor, a Presidência será exercida pelo Vice-reitor.
Continua>
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